João Pereira da Cruz administrador J. Pereira da Cruz, S.A., fala ao jornal digital Dinheiro Vivo sobre o reforço do departamento de Patentes do escritório do Porto, desafios do momento e os planos para 2021.
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Patrícia Marques, responsável pelo escritório J. Pereira da Cruz, S.A. Leiria, responde a esta questão em artigo publicado no Jornal de Leiria.
Cada vez mais a globalização condiciona o modo como as empresas se movem no mercado, não só em como encontrar novas oportunidades, parcerias, financiamento ou mesmo novos mercados, mas também, e principalmente, na forma como acompanhar as tendências, sendo que têm que se diferenciar, dentro dessas mesmas tendências, para que consigam captar o maior número de clientes, estes cada vez mais exigentes e cada vez mais livres na sua escolha. Esta exigência cria um acrescido desafio nos tempos que vivemos - a fidelização.
Esta realidade, obriga as empresas a terem uma enorme elasticidade e uma constante necessidade de inovação das soluções que apresentam ao mercado, tornando demasiado importante perceber onde podem entrar com as suas tecnologias e soluções, e demasiado perigoso ignorar estas fronteiras comerciais. Os custos que se podem enfrentar com casos em tribunal podem ser desastrosos para uma empresa, mesmo que não tenha tido a intenção de usurpar a tecnologia ou a solução de um concorrente. Igualmente, uma má estratégia comercial, no que respeita ao território, pode arruinar um negócio. É por isso cada vez mais essencial, perceber em que territórios podem as empresas proteger as suas soluções, ou -caso não tenham intenção de exclusividade -, se podem de facto comercializa-las e/ou explora-las sem infringir o direito de terceiros. Esta é uma informação que pode ser extraída da documentação de patentes - pedidas ou já concedidas -, aquando das suas publicações.
A esse respeito, é importante realçar que um pedido de patente, ao ser submetido junto de uma entidade competente, vai ser sujeito a uma publicação. Esta realidade tem justificação no facto da "moeda de troca" implícita destes direitos, ser a do Estado atribuir um monopólio comercial ao titular, sob a premissa de que este lhe entregará um documento (o de patente) com o conhecimento necessário de como reproduzir a solução técnica que a invenção descrita naquele documento de patente implementa. O Estado tem a obrigação de divulgar a solução a que todos os que ficam privados durante a vigência do direito, com o intuito de, quando o direito caducar, o público poder reproduzir essa solução sem esforço inventivo.
Para além deste fabuloso contributo para o estado da arte de determinada solução, esta publicação acrescenta muito mais. É possível extrair informação se o direito está ou não válido, ou seja, se foi ou não concedido e porquê; quem é o seu titular - esclarecendo se é ou não um concorrente, ou dando a oportunidade da empresa entrar em contacto para possíveis negociações ou parcerias; ou mesmo quem são os inventores - permitindo avaliar que tipo de equipas estão envolvidas nestas tecnologias. Estas publicações permitem-nos igualmente saber a data em que estas soluções foram desenvolvidas e até quando o seu uso, fabrico ou comercialização, sem autorização, estarão impedidos.
Não menos importante, é o território onde essas soluções estão protegidas e a sua exploração proibida-, assim como o oposto, ou seja, onde é livre o acesso a estas soluções, existindo liberdade para operar (vulgo Freedom to Operate). O acesso a tal conhecimento permite decidir em que mercados apostar e que desafios enfrentar. Toda esta informação, se mal-interpretada ou mal extraída, pode gerar uma estratégia contrária àquela que defende os interesses da empresa, pelo que é essencial que a realização destas pesquisas, e consequentemente a análise da informação que delas se extrai, seja acompanhada e conduzida por especialistas em propriedade industrial.
Cláudia Freixinho Serrano, Agente Oficial da Propriedade Industrial J. Pereira da Cruz, S.A., desenvolve este tema em artigo de opinião publicado no Jornal de Leiria.
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